O que é um plano de Previdência Privada?
Um plano de Previdência Privada é a melhor opção para complementar o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social e para garantir estabilidade financeira após a aposentadoria. Ela toma como base o padrão de vida durante a vida profissional ativa. Isso permite que o participante fique mais protegido, planejando o futuro de acordo com suas necessidades. Além disso você pode contar com várias opções de benefícios complementares.
Qual a diferença entre Previdência Privada Fechada e Aberta?
Previdência Privada Fechada – Não está disponível para todas as pessoas. O acesso ao plano está condicionado ao vínculo com uma empresa ou associação. Nesse caso, as empresas ou associações costumam pagar as contribuições ou parte delas, para o plano.
Previdência Privada Aberta – Disponível para todas as pessoas. Sua principal característica é a contribuição que parte da iniciativa própria de cada um, com maior liberdade de escolha e adequação às necessidades individuais. Basta contratar e contribuir no plano de seu interesse, da forma mais conveniente.
Quais as opções de contribuição para um plano de Previdência Privada?
As contribuições podem ser feitas mensalmente ou de uma única vez. E nas duas opções podem efetuar aportes (Contribuições Adicionais a qualquer momento).
Quais são os tipos de rendas para aposentadoria?
Os tipos de rendas para aposentadoria são: Renda Vitalícia e Renda Temporária
Renda Vitalícia: consiste em uma renda paga ao participante que se cessa somente com o seu falecimento.
Renda Temporária: é o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), que tem prazo de recebimento determinado.
Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: é um tipo de renda vitalícia escolhido pelo participante, onde o mesmo, estipula um prazo mínimo de recebimento. Neste caso, se o participante vier a falecer antes de se completar este prazo mínimo, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo.
Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na Proposta de Inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.