Assistência Financeira – Definições

OBJETIVO
Atender à urgências financeiras dos Participantes e dos Assistidos (aposentados) do Fundo de Pensão Capemi – FUCAP.

REGRAS

Concessão
1. O empréstimo no FUCAP é concedido exclusivamente aos participantes ativos e assistidos, formalizado através do instrumento “Contrato de Mútuo com Caução” .

2. O empréstimo no FUCAP será concedido de acordo com as normas e regras estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.

3. A concessão do empréstimo está condicionada a:
a) o participante ter mais de 3 (três) meses de vínculo empregatício com a Patrocinadora.
b) a margem consignável suporte o desconto da prestação.
c) não estar o participante em condições de se aposentar durante a vigência do empréstimo e nem estar em gozo de auxílio doença ou afastado sem remuneração.

4. Fica a critério da Diretoria do FUCAP a apresentação de Devedor Solidário para aqueles participantes que aderiram ao Plano de Benefícios do FUCAP após sua fundação, em 01/06/1981.

5. Após a análise para concessão do empréstimo poderá ser solicitado ao participante um avalista vinculado ao FUCAP para formalização no Contrato de Mútuo com Caução.

6. É permitido conceder novo empréstimo aos participantes que possuam contratos em vigor na modalidade Especial, desde que a margem consignável suporte os descontos.

7. O empréstimo vigente poderá ser quitado por outro superveniente na modalidade de reforma.

8. É considerado como custo de antecipação o período compreendido entre o dia em que o FUCAP entrega ao participante a quantia do empréstimo e o dia do recebimento da 1ª prestação.

9. O FUCAP praticará o número de parcelas para quitação do empréstimo, de acordo com a capacidade de liquidez do participante e dentro do limite estabelecido pela Diretoria.

10. As taxas dos empréstimos serão estabelecidas conforme decisão da Diretoria do FUCAP.

11. É facultado ao FUCAP solicitar autorização do chefe imediato do participante no Contrato de Mútuo com Caução.

12. No caso de demissão do participante na empresa Patrocinadora, o valor do empréstimo será deduzido do valor da Reserva de Poupança.

13. O Contrato de Mútuo com Caução será preenchido previamente pela área de Recursos Humanos da empresa Patrocinadora.

PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO

1. O empréstimo será realizado preferivelmente na modalidade de averbação.

2. Os empréstimos são sempre averbados para o mês seguinte ao da concessão.

3. O pagamento do empréstimo será efetuado nas seguintes formas:

. Crédito em conta corrente (em qualquer Banco)
. Ordem de Pagamento (somente no Banco Itaú)