Assistência Financeira – Definições
OBJETIVO
Atender à urgências financeiras dos Participantes e dos Assistidos (aposentados) do Fundo de Pensão Capemi – FUCAP.
REGRAS
Concessão
1. O empréstimo no FUCAP é concedido exclusivamente aos participantes ativos e assistidos, formalizado através do instrumento “Contrato de Mútuo com Caução” .
2. O empréstimo no FUCAP será concedido de acordo com as normas e regras estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.
3. A concessão do empréstimo está condicionada a:
a) o participante ter mais de 3 (três) meses de vínculo empregatício com a Patrocinadora.
b) a margem consignável suporte o desconto da prestação.
c) não estar o participante em condições de se aposentar durante a vigência do empréstimo e nem estar em gozo de auxílio doença ou afastado sem remuneração.
4. Fica a critério da Diretoria do FUCAP a apresentação de Devedor Solidário para aqueles participantes que aderiram ao Plano de Benefícios do FUCAP após sua fundação, em 01/06/1981.
5. Após a análise para concessão do empréstimo poderá ser solicitado ao participante um avalista vinculado ao FUCAP para formalização no Contrato de Mútuo com Caução.
6. É permitido conceder novo empréstimo aos participantes que possuam contratos em vigor na modalidade Especial, desde que a margem consignável suporte os descontos.
7. O empréstimo vigente poderá ser quitado por outro superveniente na modalidade de reforma.
8. É considerado como custo de antecipação o período compreendido entre o dia em que o FUCAP entrega ao participante a quantia do empréstimo e o dia do recebimento da 1ª prestação.
9. O FUCAP praticará o número de parcelas para quitação do empréstimo, de acordo com a capacidade de liquidez do participante e dentro do limite estabelecido pela Diretoria.
10. As taxas dos empréstimos serão estabelecidas conforme decisão da Diretoria do FUCAP.
11. É facultado ao FUCAP solicitar autorização do chefe imediato do participante no Contrato de Mútuo com Caução.
12. No caso de demissão do participante na empresa Patrocinadora, o valor do empréstimo será deduzido do valor da Reserva de Poupança.
13. O Contrato de Mútuo com Caução será preenchido previamente pela área de Recursos Humanos da empresa Patrocinadora.
PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
1. O empréstimo será realizado preferivelmente na modalidade de averbação.
2. Os empréstimos são sempre averbados para o mês seguinte ao da concessão.
3. O pagamento do empréstimo será efetuado nas seguintes formas:
. Crédito em conta corrente (em qualquer Banco)
. Ordem de Pagamento (somente no Banco Itaú)







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